O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deu um passo decisivo para fiscalizar os recursos públicos destinados à edição deste ano do Itapedro. A promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho protocolou, no último dia 1º, uma representação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) exigindo a revisão e a suspensão de pagamentos de cachês que superem os índices inflacionários, considerando os valores praticados pelos mesmos artistas em 2025.
O MP-BA determinou que a Prefeitura de Itabuna e a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) apresentem, de forma detalhada, todos os processos de inexigibilidade de licitação. Além disso, os órgãos devem publicar integralmente os contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A medida visa assegurar que os gastos com o evento, que deve ocorrer entre 25 e 28 de junho, sigam os princípios da economicidade. De acordo com os dados apresentados ao Ministério Público pelo próprio município, o investimento total previsto apenas para as atrações musicais alcança R$ 12,8 milhões, financiados majoritariamente por verbas do Ministério do Turismo.
A análise do Ministério Público, baseada na Nota Técnica Conjunta nº 001/2026 (assinada em parceria com o TCM e o TCE), revelou discrepâncias significativas entre os contratos firmados e as médias de referência corrigidas pelo IPCA. Foram identificados aumentos percentuais que ultrapassam consideravelmente a inflação, destacando-se:
• João Gomes: 46,2% acima da média de referência;
• Natanzinho Lima: 35,78%;
• Dorgival Dantas: 29,87%;
• Pablo: 27,93%;
• Thiago Aquino: 26,8%;
• Gusttavo Lima: 16,85%.
Além do questionamento sobre os valores, o órgão ministerial apontou uma preocupante falta de transparência. Segundo a promotora, a menos de um mês para o início da festa, apenas o contrato de Gusttavo Lima estava disponível no portal oficial de contratações. A ausência dos demais registros impede o controle social e a devida fiscalização dos gastos pelo cidadão.
Caso os valores não sejam ajustados ou a transparência não seja sanada conforme exigido, o MP-BA prevê a responsabilização direta dos gestores e a determinação de ressarcimento aos cofres públicos. O pedido de liminar ao TCM busca impedir que pagamentos acima do limite de 10% do parâmetro de referência sejam concretizados antes da comprovação da legalidade e adequação dos preços.

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