A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país passem a exigir imediatamente a realização de exame toxicológico para candidatos que pretendem obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis de passeio. A decisão foi oficializada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, divulgado na última sexta-feira (15).
Com a nova determinação, os órgãos estaduais de trânsito não precisarão aguardar regulamentações adicionais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para aplicar a exigência. Segundo a Senatran, a medida deve ser implementada imediatamente em todo o território nacional, encerrando o período de indefinição jurídica envolvendo a aplicação da Lei nº 15.153/2025, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova regra estabelece que os candidatos à primeira habilitação deverão apresentar resultado negativo no exame toxicológico antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A verificação será feita eletronicamente pelos Detrans por meio do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sistema responsável pelo controle dos dados dos motoristas brasileiros.
O posicionamento atual da Senatran revoga uma orientação anterior emitida em fevereiro deste ano, quando alguns estados interpretaram que a exigência poderia ser adiada até a publicação de normas complementares pelo Contran.
Agora, a secretaria federal afirma que o objetivo é padronizar os procedimentos de habilitação em todo o país e acelerar a adaptação dos sistemas estaduais de trânsito.
O exame toxicológico utilizado possui larga janela de detecção e é realizado por meio da coleta de queratina, utilizando amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas. O teste consegue identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retroativo que varia entre 90 e 180 dias.
Entre as substâncias rastreadas estão cocaína, maconha, anfetaminas, opiáceos e outros entorpecentes. Caso o resultado apresente irregularidades, o candidato ficará impedido de concluir o processo de habilitação até a regularização da situação.
A análise laboratorial só poderá ser realizada por postos de coleta e laboratórios credenciados pelos órgãos competentes, seguindo normas técnicas específicas para garantir a autenticidade e confiabilidade dos resultados apresentados.
