Em julgamento realizado nesta última terça-feira (26), a Corte do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu um parecer desfavorável referente às contas públicas da gestão municipal de Canavieiras, no exercício de 2023. 

A decisão abrange o mandato do ex-prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza, compreendido entre o início de janeiro e o final de outubro daquele ano. Já em relação ao período administrativo subsequente, de 2 de novembro a 31 de dezembro, sob comando de Paulo Cézar Ramos Carvalho, a análise técnica foi pela aprovação, contudo, com ressalvas.

O posicionamento pela rejeição das contas de Clóvis Roberto Almeida de Souza foi fundamentado em falhas na execução financeira que, segundo a análise do tribunal, comprometem a lisura administrativa:

Houve a prática de suplementação orçamentária (abertura de créditos adicionais) desprovida de lastro financeiro real, contrariando o planejamento orçamentário.

Constatou-se a inadimplência do ex-gestor no que se refere ao pagamento integral de penalidades financeiras impostas pelo próprio TCM em ciclos de fiscalização anteriores.

Sob relatoria do conselheiro Paulo Rangel, o processo culminou na formalização de débitos contra os citados:
O ex-prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza foi penalizado com uma multa estipulada em R$ 6 mil em virtude das transgressões registradas durante seu período à frente do executivo.

Paulo Cézar Ramos Carvalho também foi alvo de sanção financeira, tendo recebido uma multa de R$ 3 mil em razão das ressalvas apontadas durante os dois meses de sua atuação como gestor.

Cabe ressaltar que o entendimento do tribunal não é definitivo. Ambos os ex-administradores possuem assegurado o direito ao contraditório, podendo recorrer da decisão junto à própria corte de contas para buscar a reforma do parecer.