A Justiça Militar do Estado da Bahia proferiu uma sentença contundente contra o capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos, condenando-o a uma pena de 21 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. O oficial foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados de forma continuada entre julho de 2023 e março de 2024, enquanto atuava no município de Santa Cruz Cabrália. A decisão, expedida pela 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, determina que o réu permaneça preso preventivamente e estabelece que, após o trânsito em julgado, o militar deverá perder formalmente seu cargo público e sofrer a suspensão integral de seus direitos políticos.
A robusta investigação que culminou na condenação foi liderada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo a denúncia, o capitão transformou a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) em um braço de segurança privada, utilizando o aparato estatal para interesses estritamente pessoais. Ficou comprovado que o oficial recebia vantagens financeiras para direcionar viaturas oficiais, combustível custeado pelo erário e policiais que deveriam estar em patrulhamento ostensivo para realizar a vigilância particular de uma fazenda situada na região. O uso da estrutura pública ocorria sem qualquer amparo legal ou formalização institucional.
O esquema foi desmantelado após uma instrução processual detalhada, que identificou nove episódios distintos de corrupção passiva. Entre as evidências mais contundentes apresentadas aos autos, destacam-se registros fotográficos capturados pelo próprio capitão, que mostravam as viaturas da corporação estacionadas dentro da propriedade privada — imagens que ele enviava aos contratantes como "prova" da prestação do serviço clandestino. As transações financeiras também foram rastreadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). As investigações confirmaram que o capitão recebia pagamentos via Pix, tanto em contas pessoais quanto em contas de uma empresa vinculada a seu núcleo familiar, movimentando um valor estimado em R$ 21,5 mil.
Durante o desenrolar do processo, a defesa de Fabrício Carlos tentou sustentar que os valores recebidos eram referentes a um suporte operacional prestado à comunidade, argumento prontamente rechaçado pelo magistrado. Em sua fundamentação, o juiz destacou que as provas apresentadas demonstraram, de maneira inequívoca, a criação de uma estrutura mercantilizada de segurança pública, onde o dever constitucional do Estado foi subvertido para o lucro pessoal do oficial.
É importante ressaltar que este não é o primeiro envolvimento do capitão com a criminalidade. O oficial já carregava em seu histórico uma condenação anterior, ocorrida em 2025, na qual foi sentenciado por cobrar propinas para autorizar e facilitar a realização de eventos com som automotivo — os conhecidos "paredões" — na mesma região do extremo sul da Bahia. Com esta nova condenação, a Justiça Militar reafirma o rigor no combate a práticas de improbidade e desvios de conduta dentro das fileiras da Polícia Militar da Bahia.

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