Uma orientação emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deverá provocar mudanças significativas nas administrações municipais de todo o estado. Por meio do Parecer nº 00802-26, a Assessoria Jurídica da Corte de Contas firmou o entendimento de que a aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) resulta na extinção automática do vínculo funcional de servidores estatutários com os municípios. A manifestação ocorreu após consulta realizada pela Prefeitura de Dário Meira sobre a permanência desses profissionais na folha de pagamento após a concessão do benefício previdenciário.
De acordo com o parecer, a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, modificou substancialmente as regras relacionadas à permanência de servidores aposentados no serviço público. O entendimento do tribunal é que, quando a aposentadoria é concedida utilizando tempo de contribuição decorrente do exercício de cargo público, ocorre automaticamente a vacância do cargo, encerrando o vínculo entre o servidor e a administração municipal.
Para fundamentar a decisão, o TCM-BA citou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1150 da repercussão geral. A Suprema Corte definiu que, nos municípios onde a legislação local estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo público, não é permitida a permanência do servidor na mesma função após a concessão do benefício. Nesses casos, eventual retorno ao serviço público dependerá da aprovação em novo concurso público.
Segundo a Corte de Contas, a manutenção de servidores aposentados em atividade sem observância das regras legais pode configurar irregularidade administrativa. Por esse motivo, os gestores municipais deverão promover o desligamento dos profissionais enquadrados nessa situação, observando a instauração de processo administrativo e garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Apesar da determinação, o parecer assegura que os valores recebidos pelos servidores até a efetivação do desligamento não precisarão ser devolvidos aos cofres públicos, desde que tenha havido boa-fé por parte dos trabalhadores. O entendimento segue a mesma linha adotada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), evitando prejuízos financeiros aos profissionais que continuaram exercendo suas funções regularmente.
A orientação deverá levar diversas prefeituras baianas a realizarem uma revisão completa de seus quadros de pessoal, especialmente nos casos em que servidores aposentados continuam desempenhando atividades na administração pública municipal.
